quarta-feira, 22 de julho de 2009

Estava navegando quando por curiosidade resolvi pesquisar


Lei Marcial

Chama-se lei marcial o sistema de leis que tem efeito quando uma autoridade militar (geralmente após uma declaração formal) toma o controle da administração ordinária da justiça (e, normalmente, de todo o Estado).

Ela se traduz geralmente pela suspensão de todas as (ou parte das) liberdades fundamentais do cidadão, como o ato de ir e vir, principalmente a de se reunir, de manifestar sua opinião e de não ser emprisionado sem fundamento judicial. A lei marcial entra em vigor somente em situações excepcionais, como na preparação da instituição de um regime totalitário ou ainda em reação a uma catástrofe natural.

http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_marcial


Estado de exceção

Estado de exceção é uma situação oposta ao Estado de direito, decretada pelas autoridades em situações de emergência nacional, como agressão efetiva por forças estrangeiras, grave ameaça à ordem constitucional democrática ou calamidade pública. Caracteriza-se pela suspensão temporária de direitos e garantias constitucionais.

Embora, nestas condições, o Governo tenha legalidade para tomar atitudes que podem ferir a liberdade dos cidadãos, como a obrigação de residência em localidade determinada, a busca e apreensão em domicílio, a suspensão de liberdade de reunião e associação e a censura de correspondência, etc., em nenhum caso poderá interferir nos direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil, à cidadania, etc.

Estado de Sítio

Medida extrema, que pode ser decretada caso o estado de defesa não tenha surtido o efeito desejado ou em virtude de declaração de guerra. O Estado de Sítio é uma medida provisória, não pode ultrapassar o período de 30 dias, no entanto, em casos de guerras, a medida pode ser prorrogada por todo o tempo que durar a guerra ou a comoção externa.

No Brasil, para decretar o Estado de Sítio, o chefe de Estado, após o respaldo do Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicita uma autorização do Congresso Nacional para efetivar o decreto.

Continuando minha navegação vim parar aqui:

Amero

O amero é uma moeda hipotética proposta para uma união monetária nos países da América do Norte; é uma idéia baseada na moeda da União Européia, o euro.

Entre os que apóiam esta idéia ficam o C.D. Howe Institute e o Fraser Institute do Canadá. Também o Centro de Investigación para el Desarrollo A.C. (CIDAC) do México, que é dirigido por Luis Rubio, está a favor, porque o México ganharia uma maior estabilidade econômica. A moeda circularia inicialmente nos países do NAFTA. Os demais países do continente se uniriam gradualmente a ela.

http://pt.wikipedia.org/wiki/Amero

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