• Ter entre 18 e 65 anos;
• Pesar mais de 50 quilos;
• Não estar em jejum;
• Não estar grávida, nem amamentando;
• Não ser usuário de drogas;
• Ter repousado à noite;
• Não ter doado sangue nos últimos
60 dias (homens) e 90 dias (mulheres);
• Apresentar um documento de identidade com foto.
Para total segurança e conforto do doador é garantido:
• Material totalmente descartável;
• Rigoroso controle técnico;
• Lanche após a doação.
Você estará sempre acompanhado e protegido por um profissional da equipe de saúde.
Após 20 dias da doação, os doadores recebem
os resultados dos seguintes exames:
• Hepatite B
• Doença de Chagas
• Sorologia para Lues (Sífilis)
• AIDS (vírus HIV I e II)
• Paraparesia Espástica Tropical (HTLV I e II)
• Grupo sangüíneo e fator RH.
É importante saber:
• Doar sangue não engorda nem emagrece
• Não provoca anemia
• Não diminui a resistência do organismo
• Não engrossa nem afina o sangue
Dê uma olhadinha nessa lei:
LEI N. 2.887, DE 21 DE SETEMBRO DE 2004.[TJMS1]
Concede isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos promovidos por quaisquer dos poderes da administração pública estadual aos doadores voluntários de sangue, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O doador voluntário de sangue coletado por instituição autorizada pela Hemorrede MS, da Secretaria de Estado de Saúde, fica isento do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos por quaisquer dos poderes da administração pública estadual, assim como das suas fundações e autarquias, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
§ 1º Considera-se doador voluntário de sangue, para efeitos desta Lei, aquele que doe ou que tenha doado sangue, no mínimo uma vez a cada seis meses, durante um período de dois anos.
§ 2º A instituição coletora de sangue fornecerá ao doador, a título gratuito, imediatamente após a doação, o respectivo atestado de comprovação do ato realizado, contendo a data e a quantidade de sangue coletado.
§ 3º A comprovação de que trata o parágrafo anterior será fornecida com o timbre do órgão emissor, assinatura do seu responsável e o nome claro e completo desse assinante.
Art. 2º A via original do atestado de comprovação de doação será retida pela entidade responsável pelo procedimento de inscrição do concurso público, não podendo ser utilizada em mais de uma inscrição.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de setembro de 2004.
José Orcírio Miranda dos Santos
Governador
Alberto de Mattos Oliveira
Secretário de Estado de Gestão Pública
Dia 29.09 vou postar informações sobre doação de medula óssea. Aguardem.
Post incrível Marquinhos!!! Amei... sempre quis doar sangue, até pq sou profissional da área da saúde... mas não tenho 50 quilos! hehhee... Te adoro! Parabéns pelo blog!
ResponderExcluirBiaaaaa
ResponderExcluirQue peninha vc nao poder doar....o lado positivo é q vc é magrinha magrinha...auhsuhausasa.
Bejaum e obrigado pelo comentário.
E marquera hein!!
ResponderExcluirdeitei né?
ResponderExcluirAAAh que bacana!!!
ResponderExcluirSempre quis doar, só que não dá ainda. Ano que vem só.
Pô sempre fiquei com uma pontinha de medo de doar sangue e tals, mais pela sua descrição, além de gratificante, parece divertido! ahhahaha
:)
iSSO MESMO NATI
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